
Em recentes decisões o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como o Superior Tribunal de Justiça têm proferido decisões favoráveis aos segurados (trabalhadores) que tiveram a incidência da contribuição social (INSS) sobre o chamado 1/3 constitucional de férias, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
A irregularidade da incidência da contribuição ao INSS sobre tal verba reside no fato de que, o sistema previdenciário brasileiro se reveste de caráter contributivo com relação direta entre as contribuições recolhidas durante o período contributivo (atividade) e o salário de benefício (aposentadoria).
Uma questão relevante a ser observada por aqueles que pretendem buscar o ressarcimento dos valores é que até a data de 09/06/2010 é possível pleitear o ressarcimento dos valores recolhidos nos últimos 10 anos. Após essa data SOMENTE é possível buscar o ressarcimento dos valores relativos aos 05 últimos anos.
Desse modo, todos os empregados que receberam o chamado terço de férias têm a possibilidade de buscar judicialmente a restituição.
Para se ter uma idéia dos valores a que faz jus o contribuinte, deve-se dividir o valor de seu salário por três, e aplicar uma alíquota que varia de 8% a 11%. Por exemplo, um funcionário que auferiu nos últimos 10 anos, o valor de R$ 1.800,00 tem o desconto realizado sobre o terço de férias (R$ 600,00) à alíquota de 11%, o que representaria R$ 66,00 multiplicado por 10 anos e corrigido.
- COMO POSSO BUSCAR OS VALORES?
Entre em contato com a LCC ADVOGADOS ASSOCIADOS, pelo fone: (55) 3026-2444.
- QUAL O VALOR PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO?
Para ajuizamento da ação é cobrado um valor inicial que varia caso a caso, e mais 20% sobre o valor obtido em juízo, valor este que só será pago ao final da causa.
