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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (FUNRURAL) SOBRE A PRODUÇÃO RURAL DOS PRODUTORES RURAIS EMPREGADORES PODE SER BUSCADA NA JUSTIÇA

Ganhou relevo, recentemente, a notícia de que a contribuição previdenciária, mais conhecida como FUNRURAL, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção foi declarada inconstitucional. Quanto a esta questão é importante observar alguns detalhes.
Em primeiro lugar, o caso em que foi declarado a inconstitucionalidade da contribuição, versava sobre a contribuição de produtores rurais empregadores, ou seja que tinham empregados registrados.
Em segundo lugar, a declaração de inconstitucionalidade foi somente para aquele caso específico, ou seja, os tribunais inferiores não estão obrigados a seguirem a orientação do STF. O que há, é uma tendência pela procedência da ação, em virtude de irregularidades na lei que modificou a forma de contribuição dos empregadores rurais.
Outro ponto importante a ser observado, é quanto ao prazo prescricional aplicável, ou seja, quantos anos poderá ser buscado os valores a título da contribuição. De acordo com o recente entendimento do STJ, para as ações ajuizadas até 09/06/2010 o prazo é de 05 + 05 anos (10 anos) e para ações posteriores se aplicará o prazo de 05 anos.
Importa destacar que, em se tratando de produção agrícola os valores podem resultar em soma considerável por ser alíquota de 2,1% sobre toda a venda de produção.
Estamos ao seu dispor para maiores esclarecimentos.
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